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SUMÁRIO

  1. IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES
  2. OBJETO
  3. PRAZO
  4. PREÇO
  5. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
  6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
  7. PROTEÇÕES
  8. RESCISÃO
  9. DISPOSIÇÕES GERAIS
  10. FORO

 

1 IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES

1.1 Contrato de Aluguel de Carros (“Contrato”): é o documento impresso a cada locação e que define as condições específicas de cada negociação, identificando as Partes Contratantes, o carro alugado, o período da locação, bem como os preços e demais custos envolvidos.

São partes integrantes do Contrato: (a) estas Condições Gerais; (b) o Tarifário; (c) as Propostas Comerciais; (d) as Condições Especiais para Aluguel Mensal para pessoas jurídicas.

1.2 Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros:

são os dispositivos deste instrumento que regem as condições comuns a todos os Contratos celebrados pela Locadora.

1.3 Tarifário: é o folder que contém informações sobre a frota de carros, opcionais/adicionais e preços praticados, disponível nas agências da Locadora.

1.4 Locadora: é a empresa que opera diretamente identificada no cabeçalho

do Contrato e que será, sempre, a única responsável pela operação dos Contratos que celebrar.

1.5 Locatário (”Cliente”): é a pessoa identificada no Contrato e principal responsável pelo seu cumprimento, inclusive pela observância do Contrato pelo Usuário e Condutor.

1.6 Usuário: é o preposto autorizado prévia e formalmente pelo Cliente Pessoa Jurídica e responsável solidário pelo recebimento e devolução do carro, contratação de adicionais, assinatura do Contrato e eventual prorrogação do prazo do aluguel.

1.7 Condutor Adicional: é o indivíduo indicado pelo Cliente e aprovado pela Locadora, que também poderá dirigir o carro alugado; entretanto, sem poderes para alterar qualquer condição contratada.

1.8 Pré-requisitos: o Cliente Pessoa Física, o Usuário e o Condutor Adicional deverão sempre: (a) ter mais de 21 anos; (b) possuir carteira de habilitação válida há mais

de 2 anos; (c) estar apto a conduzir o carro, segundo as leis de trânsito; (d) comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias perante a Locadora e terceiros.

1.9 Culpa Grave: é caracterizada pelo cometimento de qualquer infração gravíssima prevista no Código de Trânsito, sendo comprovada por descrição em Boletim de Ocorrência.

1.10 Uso Inadequado: é a ocorrência de qualquer das situações abaixo envolvendo o carro alugado:

a. Transporte de pessoas e/ou bens mediante remuneração.

b. Transporte de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante.

c. Guincho e/ou reboque do carro alugado efetuado por veículo não apropriado a esse fim.

d. Participação em corridas, “rachas” ou “pegas”, testes, rally, reconhecimento de trecho para rally, disputa ou competição automobilística, gincanas ou afins.

e. Instrução de pessoas não habilitadas e treinamento de motoristas em qualquer situação.

f. Transporte de explosivos e/ou materiais químicos ou inflamáveis.

g. Tráfego em dunas, praias, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças.

h. Submersão total ou parcial do veículo em água.

i. Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que se o carro persistir em funcionamento, mesmo por pouco tempo, ocorrerão danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico, sob acompanhamento do Cliente que manifestar interesse.

j. Acidente causado por condutor sob ação de álcool/ entorpecentes ou se o condutor não fizer o teste de embriaguez requerido pela autoridade.

k. Transporte de criança sem o uso dos dispositivos de retenção apropriados.

l. Cessão do carro alugado a terceiros sem prévia autorização formal da Locadora.

m. Circulação fora do território nacional.

n. Manifesta negligência na guarda do carro, tal como deixá-lo abandonado/estacionado em local ermo ou com as portas/vidros abertos/destravados, chave na ignição ou situação equivalente.

o. Quaisquer finalidades ilegais.

2 OBJETO

2.1 Constitui objeto do Contrato o aluguel de carros de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, pelo Cliente, por prazo determinado, nos termos pactuados e demais disposições aplicáveis.

2.2 A Locadora se reserva o direito de promover a análise cadastral do Cliente e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para a referida análise e aprovação de crédito.

2.3 A Locadora poderá, a seu critério, dispensar a análise cadastral mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do Cliente, com disponibilidade de limite mínimo definido pela Locadora.

2.4 O Cliente autoriza a Locadora, como condição para contratação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização) no mínimo igual à estimativa

das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação e quando houver sua prorrogação.

3 PRAZO

3.1 O prazo da locação e o local de devolução do carro estarão registrados no Contrato como “Data e Local de Devolução”.

3.2 O período máximo de cada locação é de 30 dias. Findo esse prazo, deverá ser assinado um novo Contrato vinculado às Condições Gerais e Tarifário vigentes na época da renovação.

3.3 Havendo prorrogação da locação, permanecerão em vigortodos os termos das Condições Gerais, ficando o Cliente sujeito às eventuais variações de preços do Tarifário e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados.

3.4 A prorrogação da locação para Cliente Pessoa Físicadependerá de pagamento antecipado ou de nova pré-autorização no cartão de crédito apresentado.

4 PREÇO

4.1 O preço final do aluguel será apurado no fechamento ou na rescisão do Contrato e compreenderá o somatório dos valores dos seguintes itens descritos no Tarifário:

4.1.1 Locação

a. Diárias: a diária do carro é de 24 horas, a partir da hora de retirada do carro, com até 1 hora de tolerância para devolução.

b. Horas Extras: a partir da 25ª hora da retirada do carro, incidirá cobrança de hora extra, calculada na proporção de 1/5 do valor da diária para cada hora extra, sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância.

c. Tarifa de Quilometragem Controlada: será cobrada quando a locação for contratada nessa condição. Nessa tarifa, ocorrendo a quebra ou violação do velocímetro, será considerada para efeito de cobrança a média de 200 quilômetros por dia, desde a retirada até a efetiva devolução do carro.

d. Retorno do Carro Alugado entre Agências: é devida a cobrança sempre que o carro for devolvido em agência diferente daquela de origem da locação.

e. Taxa de Aluguel: percentual previsto no Tarifário aplicado sobre o valor total do Contrato.

f. Condutor Adicional: é devida sempre que o Cliente nomear outra pessoa para dirigir o carro. O Cliente poderá nomear quantos condutores desejar e poderá contratar Seguro para cada condutor.

g. Dispositivo de Retenção: o Cliente poderá contratar o fornecimento de cadeira de bebê, assento de elevação e bebê conforto, responsabilizando-se pelo seu correto uso, conservação e devolução no estado em que lhe foi entregue, sob pena de ter que reembolsar eventuais prejuízos.

h. Rastreador: o Cliente aceita e declara ter conhecimento de que o carro alugado poderá possuir dispositivo de rastreamento, para permitir sua localização via sinais GSM, GPRS e GPS, onde houver rede ativa e em funcionamento desses sinais,

estando autorizado o seu rastreio em caso de roubo, furto, apropriação indébita e outras hipóteses de Uso Inadequado.

4.1.2 Reembolso de Despesas

a. Combustível: caso o carro não seja devolvido totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento, com base na tabela da Locadora disponível nas agências, a qual estipula leitura do marcador em oitavos. Por se tratar

de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento de até 30% para mais ou para menos. Na hipótese de o carro ter percorrido distância inferior a 100 quilômetros, e o marcador não sofrer alteração, o combustível será cobrado por estimativa.

b. Lavagem do Carro: caso o carro seja devolvido sujo, será cobrada a lavagem simples ou especial, dependendo do seu estado. Na hipótese de lavagem

especial será cobrada também 1 diária de locação “tarifa km livre” ou quantas forem necessárias até a disponibilização do carro, limitadas a 10 diárias do carro alugado.

c. Documentos do Carro: quando não forem devolvidos, será cobrado o reembolso das despesas para obtenção de 2ª via e, diante da impossibilidade de o carro ser alugado, também será cobrada indenização de 70% sobre o valor de 3 diárias de locação “tarifa km livre”.

d. Chave do Carro: quando não for devolvida, será cobrado o reembolso da despesa para nova confecção, acrescida de indenização no valor de 1 diária de locação “tarifa km livre”.

e. Despachantes: o Cliente poderá optar pela contratação de despachantes da Locadora para desembaraçar eventuais ocorrências com o carro, inclusive para retirar Boletins de Ocorrências em delegacias. Nessa hipótese, o Cliente reembolsará à Locadora o valor de 1 diária de locação “tarifa km livre” de carro do grupo A, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 quilômetros da agência de origem. Para distâncias superiores, o valor será equivalente ao do quilômetro rodado do Retorno entre o local do evento e a agência de origem.

f. No Show: significa a ausência de retirada do carro na data/hora reservada. Para a reserva que não for cancelada com a antecedência mínima de 12 horas,

será cobrada 1 diária de locação “tarifa km livre”. Será cobrada também 1 diária do motorista, quando for o caso. A reserva efetuada com antecedência inferior a 12 horas do horário de retirada do carro não será passível de cancelamento, sendo cobrado o “No Show” em caso de não retirada do carro. Não comparecendo o Cliente para a retirada do carro na data reservada por motivos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, não será cobrada 1 diária de locação, conforme previsto acima.

g. Infração de Trânsito: o cliente deverá reembolsar à Locadora o valor da infração acrescido do percentual previsto no Tarifário vigente, a título de processamento administrativo.

h. Reboque/Guincho: será cobrado o valor correspondente a 1 diária de locação do carro “tarifa km livre” do grupo A quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 quilômetros da agência de origem. Para distâncias superiores, o valor será equivalente ao valor do Retorno de ida e volta entre o local do evento e a agência de origem.

i. Apreensão do Carro: além do valor de Despachantes, quando contratado, o Cliente

deverá reembolsar as despesas da Locadora com advogados para liberação e recuperação do carro, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.

j. Acessórios e Pneumáticos: o Cliente deverá arcar com o valor integral dos acessórios e pneumáticos em casos de furto, roubo ou danos.

4.1.3 Indenizações

a. Sinistro com o Carro Alugado: na ocorrência de furto, roubo, incêndio ou colisão do carro alugado, a Locadora cobrará todos os valores previstos na cláusula 6.3.

b. Prejuízo: refere-se a qualquer despesa, encargo, custos, ônus ou dano sofrido pela Locadora, desde que relacionados a um sinistro. Os prejuízos são compostos de: (i) danos ao carro alugado; (ii) indenização a terceiros; (iii) Indenização por Custos Operacionais da Locadora.

c. Custos Operacionais: referem-se aos ônus suportados pela Locadora em virtude de sinistro, especialmente os decorrentes de indisponibilidade do carro, serviços relacionados, perda de valor de mercado do carro e outros custos incorridos na operação da Locadora para ressarcimento de todos os seus prejuízos. O valor mínimo da Indenização por Custos Operacionais será limitado ao menor valor dos prejuízos da Locadora, e o valor máximo será limitado ao valor descrito no Tarifário. A adesão a proteção  do Carro e/ou para Terceiros NÃO isentará o Cliente do pagamento da Indenização por Custos Operacionais.

4.1.4 Outros

Além dos itens anteriores, fazem parte da base de cálculo do preço, quando for o caso: entregas e devoluções, motoristas, taxas e/ou impostos, encargos financeiros por atraso no pagamento e demais valores constantes no Tarifário.

4.2 Os descontos negociados não são cumulativos com tarifas promocionais ou outras promoções.

5 RESPONSABILIDADES DA LOCADORA

5.1 Disponibilizar o carro limpo, totalmente abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito.

5.2 Garantir a reserva pelo prazo de até 1 hora após o horário previsto para a retirada do carro, condicionada ao horário de funcionamento da agência. 

5.3 Garantir o atendimento com o carro na categoria reservada.

5.3.1 Se o Cliente for atendido com carro de categoria superior, o valor da locação será igual ao do carro reservado até o momento em que este for disponibilizado. Caso o Cliente não substitua o carro na data/hora estabelecida pela Locadora, estará

aderindo ao aluguel do carro superior, pagando sua tarifa desde o início da locação.

5.3.2 Se o Cliente for atendido com carro de categoria inferior, a locação ficará como cortesia até o momento em que for disponibilizado o modelo reservado ou de categoria superior. Caso o Cliente não substitua o carro na data/hora estabelecida pela Locadora, estará aderindo ao aluguel do carro inferior e pagando sua tarifa desde a retirada do carro.

5.4 Substituir o carro sem ônus para o Cliente em caso de pane por defeito eletromecânico oriundo de seu uso normal.

5.4.1 Quando for possível a condução do carro, sem risco, o Cliente deverá substitui-lo na agência da Locadora mais próxima; do contrário, a Locadora providenciará sua remoção.

5.4.2 Se for apurado que a pane foi causada por acidente, originado por culpa ou dolo do Cliente, por Uso Inadequado ou, ainda, se o pedido de remoção tiver sido desnecessário (ex.: falta de combustível), o Cliente deverá arcar com o valor do reboque mais o valor de 1 diária de locação “tarifa km livre”.

5.4.3 A Locadora não substituirá o carro em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão por autoridades, perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane provocada por Uso Inadequado. Nessas hipóteses, o Contrato será considerado automaticamente encerrado. A Locadora, a seu critério, poderá alugar outro carro caso o Cliente deseje, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do Contrato anterior.

 

6 RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

6.1 Recebimento, guarda e uso do carro:

6.1.1 O Cliente/Usuário/Condutor deverá apresentar, na retirada do carro, a sua carteira de habilitação original, CPF e carteira de identidade, para fins de identificação, cópia e arquivo.

6.1.2 O Cliente é responsável pelo recebimento, guarda e uso do carro, conforme o Contrato.

6.1.3 O Cliente assume a posse autônoma do carro, para todos os fins de direito.

6.1.4 O Cliente se compromete a utilizar o carro somente em território nacional.

6.1.5 O Cliente se obriga a não efetuar qualquer reparo ou serviço no carro sem a expressa e prévia anuência da Locadora, sob pena de não ser reembolsado por

tais serviços e ainda arcar com eventuais danos ao carro.

6.1.6 O Cliente deverá comunicar imediatamente à Locadora qualquer acidente com o carro e providenciar no prazo máximo de 48 horas:

a. Preenchimento do aviso de acidente/sinistro da Locadora;

b. Entrega do Boletim de Ocorrência ou comprovante do seu protocolo;

c. Laudo pericial ou seu protocolo quando houver capotamento do carro ou vítima fatal.

6.2 Devolução do Carro:

6.2.1 O Cliente será responsável pela devolução do carro na data/hora e agência definidas no Contrato.

6.2.2 Na hipótese de acidente, incêndio, apropriação indébita, apreensão ou reboque do carro, o encerramento da locação só ocorrerá quando a Locadora estiver na posse do mesmo. Se o Cliente não for culpado pelo acidente ou incêndio, a Locadora reconhecerá o encerramento da locação na data do acidente ou incêndio indicada no Boletim de Ocorrência.

6.2.3 Ocorrendo furto ou roubo do carro, a data de encerramento da locação será a data/hora da lavratura do Boletim de Ocorrência.

 6.2.4 O atraso na devolução do carro por período superior a 24 horas caracterizará, automaticamente, apropriação indébita.

a. Nessa hipótese, o Cliente ficará sujeito às responsabilidades penais e civis, arcando ainda com todas as despesas da Locadora para sua reintegração na posse do carro.

b. A data de encerramento da locação será a data/hora da lavratura do Boletim de Ocorrência.

6.3 Responsabilidades Indenizatórias:

6.3.1 O Cliente reconhece que as responsabilidades da Locadora limitam-se àquelas previstas na legislação brasileira, cabendo ao Cliente arcar com o ônus da sua conduta dolosa ou culposa, inclusive perante terceiros.

6.3.2 O Cliente deverá suportar as seguintes responsabilidades indenizatórias:

a. Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combustível e Indenização por Custos Operacionais, conforme limites expressos no Tarifário. Caso a Locadora recupere o carro após o pagamento integral das indenizações, ela transferirá ao Cliente o carro recuperado, no estado em que se encontrar. No caso de carro recuperado de apropriação indébita, o Cliente deverá suportar, também, as diárias de locação “tarifa km livre”, desde a retirada até a efetiva devolução do carro à Locadora.

b. Em caso de acidente com perda total ou incêndio: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combustível e Indenização por Custos Operacionais. O Cliente ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros. Uma vez efetuado o pagamento pelo Cliente de todas as indenizações cabíveis ou satisfeitas, a sucata será transferida ao Cliente. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro superar em 50% seu valor de mercado.

c. Em caso de acidente sem perda total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado e Indenização por Custos Operacionais. O Cliente ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros.

 6.3.3 O Cliente que optar por aderir a proteção ficará isento de reembolsar a Locadora por eventuais danos materiais que causar exclusivamente ao carro alugado, ressalvada a cobrança de Indenização por Custos Operacionais, prevista na cláusula 6.3.3.1 abaixo.

6.3.3.1 O Cliente deverá arcar com a Indenização por Custos Operacionais independentemente de sua culpa, do reparo do carro ou de adesão á proteção.

6.3.4 Em caso de não adesão a proteção para Terceiros, o Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos causados a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar.

6.3.5 Sempre que o Cliente for responsável por danos a terceiros, deverá arcar com a Indenização por Custos Operacionais, independentemente da adesão á proteção para Terceiros.

6.3.6 O Cliente aceita que a Locadora promova o seu chamamento aos processos judiciais movidos por terceiros, cabendo-lhe assumir isoladamente todos os ônus dessas demandas.

6.3.7 O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação total de seus prejuízos.

6.4 Multas por Infração de Trânsito:

6.4.1 O Cliente concorda que a Locadora irá indicá-lo como condutor/infrator responsável pelas infrações de trânsito apuradas durante a locação, nos termos

do artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito. A partir da indicação, o Cliente terá legitimidade para se defender perante o órgão autuador.

6.4.2 Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de multas de trânsito deverá ser feito pelo Cliente exclusivamente perante o órgão autuador.

6.4.3 O Cliente reconhece que a Locadora, na condição de proprietária do carro alugado, é responsável por quitar a multa junto ao Órgão de Trânsito após ser

notificada da infração e cobrará o reembolso do Cliente, acrescido dos encargos previstos nestas Condições Gerais, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.

6.4.4 Na hipótese de o Cliente ser abordado por agente de trânsito e receber o Auto de Infração/Notificação, deverá avisar a Locadora e lhe entregar a cópia da notificação.

6.4.5 Se o Cliente optar por recorrer da autuação e, sendo o recurso vitorioso, a Locadora lhe fornecerá cópia da guia de pagamento para que ele solicite ao órgão o reembolso.

6.4.6 O Cliente se obriga a ressarcir a Locadora todos os valores relativos às multas de trânsito ocorridas durante a locação, mesmo que a Locadora não seja notificada dentro do prazo legal. Nesses casos, a Locadora poderá recorrer, e, sendo o recurso provido, repassará ao Cliente cópia da guia de pagamento para que ele solicite o reembolso ao órgão autuador.

6.5 Pagamento da Locação:

6.5.1 O Cliente se obriga ao pagamento de todos os débitos decorrentes do aluguel até a devolução do carro.

6.5.2 Os itens previstos na cláusula 4.1.2, exceto alínea “g”, terão seus valores constantes na tabela da Locadora, disponível na agência, que o Cliente declara ter conhecimento prévio à assinatura do Contrato. A cobrança das indenizações previstas na cláusula 6.3 dependerá de prévio comunicado ao Cliente.

6.5.3 Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.

6.5.4 A Locadora fica desde já autorizada a cobrar diretamente, via bancos, ou debitar automaticamente esses valores no cartão de crédito do Cliente, por meio do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o

encerramento do Contrato. O envio dos documentos de cobrança poderá ser feito por meio impresso ou eletrônico, a critério exclusivo da Locadora. É de

responsabilidade exclusiva do Cliente informar e atualizar os dados do responsável pelo recebimento das faturas por meio eletrônico e/ou físico, sob pena dos mesmos serem considerados entregues.

7 PROTEÇÕES

7.1. A LOCADORA disponibiliza proteções que podem ser contratadas pelo LOCATÁRIO exclusivamente por ocasião da abertura do CONTRATO DE LOCAÇÃO. A utilização das proteções está sujeita à cobrança de co-participação do LOCATÁRIO, independentemente de culpa deste, em caso de sinistro. Os valores das proteções e da co-participação variam de acordo com o tipo de proteção escolhida e a categoria do VEÍCULO, tal como especificado nos respectivos campos do CONTRATO DE LOCAÇÃO.

7.1.1. As proteções não constituem seguro, mas um acordo oferecido pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, por meio do qual a LOCADORA, mediante o pagamento de uma taxa diária que varia de acordo com a proteção escolhida e o grupo do VEÍCULO, assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores que excedam os valores da co-participação estabelecidos para o LOCATÁRIO, até os limites definidos no CONTRATO DE LOCAÇÃO, desde que obedecidas as condições especificadas no CONTRATO DE LOCAÇÃO.

7.2. O LOCATÁRIO tem a opção de não contratar as proteções, e neste caso fica integralmente responsável por quaisquer danos causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, bem como por danos causados a terceiros, seus veículos e ocupantes, inclusive responsabilidade civil, indenizações, entre outros. Neste caso assume também a

responsabilidade por lucros cessantes da LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, além dos custos e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos de perda total do VEÍCULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO. Para esse caso haverá a cobrança de uma pré-autorização diferenciada.

7.3. O LOCATÁRIO concorda e reconhece que determinados itens não estão

cobertos independente do tipo de proteção contratada, tais como, acessórios, som, aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System), tapetes, pneumáticos, rodas, pára-brisa e vidros em geral, placas, chaves e documento (perda, furto, roubo ou danos), ferramentas, e objetos de uso pessoal deixados no interior do VEÍCULO.

7.4. As proteções e os valores das co-participações não são aplicáveis no caso de condução do VEÍCULO fora do padrão usual, tais como: direção sob a influência de substâncias, sejam elas prescritas ou não, que alterem a capacidade psicomotora do LOCATÁRIO ou condutor autorizado, condução por motorista não autorizado expressamente no CONTRATO DE LOCAÇÃO, sublocação ou empréstimo do VEÍCULO, direção em desacordo com o manual do fabricante e o Código Nacional de Trânsito, trafegar por vias não adequadas, submeter o VEÍCULO a condições extremas e/ou operações proibidas para o mesmo. Nesses casos o LOCATÁRIO será integralmente responsável por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais e se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado, além do pagamento de lucros cessantes à LOCADORA durante o período em que o VEÍCULO ficar indisponível para locação devido ao tempo necessário para reparos, perícias, bem como dos custos e despesas para reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o LOCATÁRIO responsável ainda pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, nos casos de perda total do VEÍCULO, sendo que nesses casos de perda total, a propriedade do VEÍCULO será transferida ao LOCATÁRIO.

7.4.1. As proteções e o valor da co-participação não abrange a cobertura de danos causados por catástrofes naturais, tais como inundações, enchentes, chuvas de granizo, entre outros, ou atos de vandalismo de qualquer natureza, que resultem em incêndio ou danos de outra espécie.

7.5. Além das outras hipóteses previstas neste CONTRATO DE LOCAÇÃO, as proteções deixam de vigorar nos casos de imprudência, negligência, imperícia, culpa ou dolo na condução do VEÍCULO, sendo que, para fins deste CONTRATO DE LOCAÇÃO, os seguintes termos têm o significado: Negligência: Evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com o que se executam certos atos. Caracteriza-se pela inação, indolência, inércia, passividade. É um caso omissivo. Imprudência: Resulta da imprevisão do agente em relação às consequências do seu ato ou ação. Há culpa omissiva. Imperícia: Ocorre, quando se revela em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos, de observação das normas e/ou despreparo prático. Culpa: Consiste em violação ou inobservância de uma regra de conduta que produz lesão do direito alheio. Elemento subjetivo da infração cometida, compreendida pela negligência, imprudência ou imperícia que pode existir em maior ou menor proporção (da culpa levíssima à culpa grave), e obrigando sempre o infrator à reparação do dano. Dolo: Constitui no vício de consentimento caracterizado na intenção de prejudicar ou fraudar outrem; intenção de praticar o mal, que é capitulado como crime, seja por ação ou por omissão.

7.5.1. Nos casos em que o LOCATÁRIO contratar a locação e/ou utilizar-se de aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System), aplicar-se-á ao conceito de negligência, tal como acima estabelecido, o disposto nas cláusulas 10.5.

7.6. As proteções e os valores das co-participações somente terão validade mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial e do laudo pericial, em caso de acidente com vítimas, até o prazo máximode 7 (sete) dias úteis, após a data da ocorrência, independentemente de qualquer informação em contrário prestada por subcontratados, prepostos e/ou funcionários da LOCADORA. No entanto, a LOCADORA deverá ser notificada pelo LOCATÁRIO sobre a ocorrência no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência para o caso de furto e roubo e 24 (vinte e quatro) horas para os demais sinistros, oportunidade em que deverá ser entregue também uma cópia do protocolo do Boletim de Ocorrência Policial, acompanhado do formulário “RELATÓRIO DE ACIDENTE” devidamente preenchido e assinado pelo LOCATÁRIO. A validade das proteções também é condicionada ao cumprimento integral e incondicional de todas e quaisquer cláusulas, termos e obrigações do CONTRATO DE LOCAÇÃO, normas e/ou regulamentos do Código Nacional de Trânsito, conforme relatado no Boletim de Ocorrência Policial, sob pena de o LOCATÁRIO ser integralmente responsável por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do VEÍCULO, bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais e se o VEÍCULO for furtado, roubado ou avariado.

7.6.1. É expressamente vedado ao LOCATÁRIO, seus representantes e/ ou motoristas adicionais, conforme o caso, efetuar reparos no VEÍCULO e/ou celebrar diretamente e sem a aprovação por escrito da LOCADORA qualquer tipo de acordo judicial e/ou extrajudicial com terceiros envolvidos em sinistro sob pena de anulação das proteções e dos valores das coparticipações eventualmente contratadas, implicando automaticamente a responsabilização integral do LOCATÁRIO, seus representantes e/ou motoristas adicionais, conforme o caso, por todos e quaisquer danos e/ou avarias causados a quaisquer terceiros e ao VEÍCULO, incluindo perda de partes e/ou acessórios do VEÍCULO. 

7.7. Proteção contra roubo, furto, incêndio, perda total do VEÍCULO, danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO por colisões e/ou acidentes, cabendo ao LOCATÁRIO arcar com a co-participação correspondente ao grupo do VEÍCULO e ao tipo de sinistro, conforme as condições estabelecidas no respectivo campo do CONTRATO DE LOCAÇÃO.

8 RESCISÃO

8.1 O Contrato será considerado automaticamente rescindido pela Locadora, independentemente de qualquer notificação e esta, sem mais formalidades, providenciará a retomada do carro, sem que isso enseje ao Cliente qualquer direito de retenção ou indenização, quando:

8.1.1 O carro não for devolvido na data, hora e agência previamente ajustadas.

8.1.2 Ocorrer qualquer acidente ou dano envolvendo o carro alugado, causado dolosa ou culposamente pelo Cliente.

8.1.3 Ocorrer o Uso Inadequado do carro.

8.1.4 Ocorrer apreensão do carro alugado por autoridades competentes.

8.1.5 O Cliente não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O Cliente concorda que a sua assinatura no Contrato implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estas Condições Gerais, desde que respeitados os artigos 46 e 47 da Lei nº 8.078/90.

9.2 O Cliente reconhece que o sistema de Aluguel de Carros sob a marca Guerreiro Aluguel de Carros opera com autonomia administrativa financeira, mas que respondem em caráter solidário pelos vícios e demais problemas contratuais verificados, podendo ser acionadas em conjunto com base nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, parágrafo 1º, da Lei n. 8.078/90.

9.3 Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato ou em exercer qualquer direito não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir seu cumprimento.

9.4 O Contrato formalizado entre as Partes substitui quaisquer acordos anteriores.

9.5 A Locadora não se responsabiliza por objetos/valores deixados no carro ou em suas dependências.

10 FORO

10.1 O foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato será do local da sede da Locadora, salvo nos casos enquadrados no art. 101, inciso I, da Lei

  1. 8.078/90, ocasião em que poderá ser o do domicílio do Cliente ou, caso assim opte, local da sede da Locadora.